{"id":461,"date":"2020-11-05T01:23:20","date_gmt":"2020-11-05T04:23:20","guid":{"rendered":"http:\/\/newsjur.nienowadvogados.com.br\/?p=461"},"modified":"2020-11-05T01:45:57","modified_gmt":"2020-11-05T04:45:57","slug":"criacao-decorrente-do-contrato-nao-lastreia-indenizacao-por-direitos-autorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/2020\/11\/05\/criacao-decorrente-do-contrato-nao-lastreia-indenizacao-por-direitos-autorais\/","title":{"rendered":"Cria\u00e7\u00e3o decorrente do contrato n\u00e3o lastreia indeniza\u00e7\u00e3o por direitos autorais"},"content":{"rendered":"<p>A inven\u00e7\u00e3o e o modelo de utilidade pertencem ao empregador, de forma exclusiva, quando decorrem do trabalho cuja execu\u00e7\u00e3o ocorra no Brasil e tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva. Ou resulte da natureza dos servi\u00e7os para os quais o empregado foi contratado.<\/p>\n<figure class=\"image direita\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/img\/b\/trt-rs.jpeg\" alt=\"\" width=\"300\"><figcaption>Sede do TRT-4, em Porto Alegre<br \/>\n<sup>Divulga\u00e7\u00e3o<\/sup><\/figcaption><\/figure>\n<p>Com base neste fundamento, ancorado no artigo 88 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279\/96), o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT-RS) livrou&nbsp;uma empresa do ramo da cutelaria de indenizar um empregado pela utiliza\u00e7\u00e3o das cria\u00e7\u00f5es por ele desenvolvidas durante o contrato, consistentes em desenhos, projetos, fotografias e um&nbsp;<em>software.<\/em><\/p>\n<p>Os desembargadores da 5\u00aa Turma destacaram, ainda, que a cria\u00e7\u00e3o do&nbsp;<em>software<\/em>&nbsp;pelo empregado n\u00e3o foi comprovada no processo. A&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/acordao-turma-trt-rs-nega-indenizacao.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">decis\u00e3o<\/a>&nbsp;confirma senten\u00e7a proferida pelo juiz Silvionei do Carmo, da 2\u00aa Vara do Trabalho de Bento Gon\u00e7alves.<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria<\/strong><br \/>\nConforme consta no processo, o autor prestou servi\u00e7os para a r\u00e9 de 1988 a 2014, desempenhando, entre outras, as fun\u00e7\u00f5es de desenhista, projetista e programador visual. Ele afirma que confeccionou in\u00fameros inventos e cria\u00e7\u00f5es, inclusive um&nbsp;<em>software<\/em>, que a empresa utilizou em seu benef\u00edcio, sem autoriza\u00e7\u00e3o. Diante do suposto ato il\u00edcito praticado contra seus direitos autorais, pediu indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais.<\/p>\n<p>A empresa defendeu-se, argumentando que o autor sempre desenvolveu as atividades para as quais foi contratado. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s fotografias, informou que o empregado tirava fotos em fundo branco, fazia alguns tratamentos e posteriormente repassava as imagens \u00e0s empresas que desenvolviam os cat\u00e1logos de produtos. A respeito do suposto desenvolvimento de&nbsp;<em>software<\/em>, a empresa afirmou que o programa foi elaborado por um consultor externo, tendo o autor apenas acompanhado a sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><br \/>\nNo que se refere aos desenhos e projetos, o juiz Silvionei do Carmo destacou que as atividades de desenhista estavam vinculadas ao contrato de trabalho do autor. O magistrado referiu que, nesse contexto, a propriedade intelectual da inven\u00e7\u00e3o ou modelo de utilidade \u00e9 da empregadora, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 88 da Lei&nbsp;9.279\/96. Al\u00e9m disso, a prova testemunhal evidenciou que o autor n\u00e3o realizou &#8220;in\u00fameras cria\u00e7\u00f5es intelectuais&#8221;, sendo respons\u00e1vel, apenas, pelo aperfei\u00e7oamento de prot\u00f3tipos criados por colegas de trabalho. Al\u00e9m disso, no entendimento do juiz, a atividade de &#8220;\u2018fotografar produtos industrializados&#8221;&nbsp;estava vinculada ao contrato de trabalho do autor e \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o a ele alcan\u00e7ada na forma de sal\u00e1rio, n\u00e3o havendo nada a indenizar.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de desenvolvimento do&nbsp;<em>software<\/em>&nbsp;denominado &#8220;sistema de visualiza\u00e7\u00e3o de desenhos&#8221;, a prova oral e a per\u00edcia de inform\u00e1tica comprovaram que este programa n\u00e3o foi criado pelo empregado, j\u00e1 que ele sequer soube informar o correspondente c\u00f3digo-fonte ao perito.<\/p>\n<p>Diante destes elementos, assinalou o juiz que os direitos de propriedade sobre as fotografias, os desenhos e os projetos s\u00e3o exclusivamente da empregadora, e n\u00e3o do autor. Como consequ\u00eancia, julgou improcedente o pedido de repara\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais.<\/p>\n<p><strong>Recurso ao TRT-RS<\/strong><br \/>\nO empregado recorreu ao TRT-RS. O relator do recurso na 5\u00aa Turma, desembargador Cl\u00e1udio Ant\u00f4nio Cassou Barbosa, considerou que as atividades de elabora\u00e7\u00e3o de desenhos, projetos e fotografias integram as atribui\u00e7\u00f5es do empregado, sendo contraprestadas por meio do sal\u00e1rio, n\u00e3o havendo qualquer ajuste em sentido contr\u00e1rio no caso do processo. A respeito do&nbsp;<em>software<\/em>, pontuou que n\u00e3o ficou demonstrado pela prova reunida que a sua cria\u00e7\u00e3o tenha sido obra do empregado. Em decorr\u00eancia, a Turma entendeu n\u00e3o haver fundamento para deferir o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o, mantendo a senten\u00e7a de primeiro grau.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime no colegiado. Tamb\u00e9m participaram do julgamento a desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper e o desembargador Manuel Cid Jardon. O autor pode apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).&nbsp;<em>Com informa\u00e7\u00f5es da assessoria do TRT-RS.<\/em><\/p>\n<p><strong>Clique&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-nov-04\/Cria%C3%A7%C3%A3o%20decorrente%20do%20contrato%20n%C3%A3o%20lastreia%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20por%20direitos%20autorais\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">aqui<\/a>&nbsp;para ler o ac\u00f3rd\u00e3o<br \/>\n0020096-26.2017.5.04.0512<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-nov-04\/trabalhador-cria-patrao-nao-direito-autoral\">ConJur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A inven\u00e7\u00e3o e o modelo de utilidade pertencem ao empregador, de forma exclusiva, quando decorrem do trabalho cuja execu\u00e7\u00e3o ocorra no Brasil e tenha por &hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/461"}],"collection":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=461"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/461\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":463,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/461\/revisions\/463"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=461"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=461"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=461"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}