{"id":327,"date":"2019-03-25T20:29:54","date_gmt":"2019-03-25T23:29:54","guid":{"rendered":"http:\/\/newsjur.nienowadvogados.com.br\/?p=327"},"modified":"2019-03-25T20:29:54","modified_gmt":"2019-03-25T23:29:54","slug":"stj-define-tese-sobre-prescricao-intercorrente-que-afetara-mais-de-27-milhoes-de-processos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/2019\/03\/25\/stj-define-tese-sobre-prescricao-intercorrente-que-afetara-mais-de-27-milhoes-de-processos\/","title":{"rendered":"STJ define tese sobre prescri\u00e7\u00e3o intercorrente que afetar\u00e1 mais de 27 milh\u00f5es de processos"},"content":{"rendered":"<p>a 1\u00aa se\u00e7\u00e3o do STJ definiu em julgamento de recurso repetitivo como devem ser aplicados o artigo 40 e par\u00e1grafos da lei de execu\u00e7\u00e3o fiscal (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L6830.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6.830\/80<\/a>) e a sistem\u00e1tica para a contagem da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. O processo come\u00e7ou a ser julgado em 2014.<\/p>\n<ul>\n<li>Veja a\u00a0<a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/arquivos\/2018\/10\/art20181017-30.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado aprovou as seguintes teses:<\/p>\n<p><strong>1)<\/strong>\u00a0O prazo de 1 (um) ano de suspens\u00e3o do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da lei 6.830\/80 &#8211; LEF tem in\u00edcio automaticamente na data da ci\u00eancia da Fazenda P\u00fablica a respeito da n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou da inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis no endere\u00e7o fornecido, havendo, sem preju\u00edzo dessa contagem autom\u00e1tica, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>1.1)<\/strong>\u00a0Sem preju\u00edzo do disposto no item 1, nos casos de execu\u00e7\u00e3o fiscal para cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria (cujo despacho ordenador da cita\u00e7\u00e3o tenha sido proferido antes da vig\u00eancia da LC 118\/05), depois da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, ainda que edital\u00edcia, logo ap\u00f3s a primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis, o Juiz declarar\u00e1 suspensa a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>1.2)<\/strong>\u00a0Sem preju\u00edzo do disposto no item 1, em se tratando de execu\u00e7\u00e3o fiscal para cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria (cujo despacho ordenador da cita\u00e7\u00e3o tenha sido proferido na vig\u00eancia da LC 118\/05) e de qualquer d\u00edvida ativa de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, logo ap\u00f3s a primeira tentativa frustrada de cita\u00e7\u00e3o do devedor ou de localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis, o Juiz declarar\u00e1 suspensa a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2)<\/strong>\u00a0Havendo ou n\u00e3o peti\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica e havendo ou n\u00e3o pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspens\u00e3o inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplic\u00e1vel (de acordo com a natureza do cr\u00e9dito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, na forma do art. 40, \u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da lei 6.830\/80 &#8211; LEF, findo o\u00a0 qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda P\u00fablica, poder\u00e1, de of\u00edcio, reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e decret\u00e1-la de imediato;<\/p>\n<p><strong>3)<\/strong>\u00a0A efetiva constri\u00e7\u00e3o patrimonial e a efetiva cita\u00e7\u00e3o (ainda que por edital) s\u00e3o aptas a interromper o curso da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, n\u00e3o bastando para tal o mero peticionamento em ju\u00edzo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano de suspens\u00e3o mais o prazo de prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel (de acordo com a natureza do cr\u00e9dito exequendo) dever\u00e3o ser processados, ainda que para al\u00e9m da soma desses dois prazos, pois, citad os (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo \u2013 mesmo depois de escoados os referidos prazos \u2013, considera-se interrompida a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o que requereu a provid\u00eancia frut\u00edfera.<\/p>\n<p><strong>4)<\/strong>\u00a0A Fazenda P\u00fablica, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC\/73, correspondente ao art. 278 do CPC\/15), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intima\u00e7\u00e3o dentro do procedimento do art. 40 da LEF, dever\u00e1 demonstrar o preju\u00edzo que sofreu (exceto a falta da intima\u00e7\u00e3o que constitui o termo inicial &#8211; 1., onde o preju\u00edzo \u00e9 presumido), por exemplo, dever\u00e1 demonstrar a ocorr\u00eancia de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>5)<\/strong>\u00a0O magistrado, ao reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, dever\u00e1 fundamentar o ato judicial por meio da delimita\u00e7\u00e3o dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao per\u00edodo em que a execu\u00e7\u00e3o ficou suspensa.<\/p>\n<p>Segundo dados do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a decis\u00e3o do STJ nessa mat\u00e9ria pode gerar reflexos em mais de 27 milh\u00f5es de processos de execu\u00e7\u00e3o fiscal em curso no pa\u00eds.<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.globalframe.com.br\/gf_base\/empresas\/MIGA\/imagens\/B3212E8C5BA37AC4DF6C5A8E9688A937BF74_ministromauro2.png\" alt=\"t\" \/><\/p>\n<p>O caso tratou da hip\u00f3tese de falta de intima\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional sobre o despacho que determina sua manifesta\u00e7\u00e3o antes da decis\u00e3o que decreta a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. A quest\u00e3o jur\u00eddica discutida pela Corte era definir se tal aus\u00eancia ilidiria a decreta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>No processo, a Fazenda Nacional recorreu contra decis\u00e3o do TRF da 4\u00aa regi\u00e3o que reconheceu de of\u00edcio a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e extinguiu a execu\u00e7\u00e3o fiscal com base no artigo 40, par\u00e1grafo 4\u00ba, da LEF. O TRF sustentou que a falta de intima\u00e7\u00e3o da Fazenda quanto ao despacho que determina suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, ou arquivamento, bem como a falta de intima\u00e7\u00e3o para sua manifesta\u00e7\u00e3o antes da decis\u00e3o que decreta a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o acarreta nenhum preju\u00edzo \u00e0 exequente, tendo em vista que ela pode alegar poss\u00edveis causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional a qualquer tempo.<\/p>\n<p>No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que houve viola\u00e7\u00e3o desse artigo, uma vez que n\u00e3o transcorreu o prazo de cinco anos exigido para a configura\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, j\u00e1 que toda e qualquer manifesta\u00e7\u00e3o da exequente nos autos compromete a caracteriza\u00e7\u00e3o da in\u00e9rcia, e que o TRF considerou como data para in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o o primeiro momento em que foi determinada a suspens\u00e3o do processo por 90 dias, sendo que houve manifesta\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria posterior.<\/p>\n<p><strong>Voto do relator<\/strong><\/p>\n<p>Relator, o ministro Mauro Campbell proferiu voto na sess\u00e3o de 26 de novembro de 2014, quando o julgamento foi iniciado, no sentido de desprover o recurso da Fazenda. Na ocasi\u00e3o, ele ressaltou que o esp\u00edrito do artigo 40 da LEF \u00e9 o de que nenhuma execu\u00e7\u00e3o fiscal j\u00e1 ajuizada poder\u00e1 permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judici\u00e1rio ou da procuradoria fazend\u00e1ria encarregada da execu\u00e7\u00e3o das respectivas d\u00edvidas fiscais.<\/p>\n<p>O ministro enfatizou que, n\u00e3o havendo a cita\u00e7\u00e3o de qualquer devedor (marco interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o) ou n\u00e3o sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no artigo 40 e o respectivo prazo, ao fim do qual estar\u00e1 prescrito o cr\u00e9dito fiscal. &#8220;Em execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o localizados bens penhor\u00e1veis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal intercorrente. Esse \u00e9 o teor da S\u00famula 314 do STJ.&#8221;<\/p>\n<p>Para o ministro, somente a lei, e n\u00e3o o juiz nem a procuradoria da Fazenda P\u00fablica, \u00e9 a senhora do termo inicial do prazo de um ano de suspens\u00e3o previsto no caput do artigo 40 da LEF. \u201cN\u00e3o cabe ao juiz ou \u00e0 procuradoria a escolha do melhor momento para o seu in\u00edcio. Constatada a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou a aus\u00eancia de bens pelo oficial de Justi\u00e7a e intimada a Fazenda P\u00fablica, inicia-se automaticamente o prazo\u201d.<\/p>\n<p>No caso julgado, o ministro entendeu ser indiferente o fato de a Fazenda P\u00fablica ter peticionado requerendo a suspens\u00e3o do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar dilig\u00eancias, sem pedir a suspens\u00e3o do feito pelo artigo 40 da LEF. \u201cO que importa para a aplica\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 que a Fazenda P\u00fablica tenha tomado ci\u00eancia da inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis no endere\u00e7o fornecido\u201d, disse o relator, concluindo que isso \u00e9 o suficiente para inaugurar o prazo, de acordo com a lei.<\/p>\n<p>Como foram quase quatro anos de julgamento, houve uma sequ\u00eancia de votos do relator a cada voto dos ministros que comp\u00f5e a 1\u00aa se\u00e7\u00e3o at\u00e9 que o julgamento fosse conclu\u00eddo e a tese final (<strong><em>v. acima<\/em><\/strong>) fosse fixada. Isso porque a cada voto foram feitas sugest\u00f5es para a tese inicialmente proposta pelo relator.<\/p>\n<p>No \u00faltimo aditamento ao voto original, o ministro Mauro Campbell explicou as situa\u00e7\u00f5es em que as teses devem ser aplicadas pelos Ju\u00edzos de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal e pelos respectivos tribunais.<\/p>\n<p>Por exemplo, se a cita\u00e7\u00e3o for negativa e n\u00e3o forem encontrados bens, intimada a Fazenda P\u00fablica inicia-se automaticamente a suspens\u00e3o de 1\u00aa (havendo ou n\u00e3o decis\u00e3o judicial nesse sentido), devendo a Fazenda P\u00fablica tomar as provid\u00eancias para a promover a cita\u00e7\u00e3o por edital (se for o caso) dentro do prazo de suspens\u00e3o somado ao prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente a fim de interromper o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente se j\u00e1 iniciado, sendo que o prazo iniciar\u00e1 ou reiniciar\u00e1 com a cita\u00e7\u00e3o por edital, conforme o caso. Posteriormente, dever\u00e1 a Fazenda P\u00fablica tomar as provid\u00eancias para a promover a efetiva constri\u00e7\u00e3o patrimonial dentro do prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente iniciado ou reiniciado, a fim de o interromper de forma retroativa \u00e0 data em que protocolada a peti\u00e7\u00e3o que ensejou a provid\u00eancia que foi efetivada.<\/p>\n<p>Caso a cita\u00e7\u00e3o seja positiva &#8211; para o caso de despacho que ordenou a cita\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria antes da vig\u00eancia da LC 118\/05 &#8211; e n\u00e3o forem encontrados bens, afasta-se o fluxo da prescri\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pela cita\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o &#8211; repetitivo REsp. n.\u00ba 1.120.295 &#8211; SP). Assim, intimada a Fazenda P\u00fablica de que n\u00e3o foram encontrados bens inicia-se automaticamente a suspens\u00e3o de 1a. (havendo ou n\u00e3o decis\u00e3o judicial nesse sentido), devendo a Fazenda P\u00fablica tomar as provid\u00eancias para a promover a efetiva constri\u00e7\u00e3o patrimonial dentro do prazo de suspens\u00e3o somado ao prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente a fim de interromper o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente de forma retroativa \u00e0 data em que protocolada a peti\u00e7\u00e3o que ensejou a provid\u00eancia que foi efetivada.<\/p>\n<p>Se a cita\u00e7\u00e3o for positiva &#8211; para o caso de despacho que ordenou a cita\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa de natureza tribut\u00e1ria depois da vig\u00eancia da LC n. 118\/2005 e de qualquer d\u00edvida ativa de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria &#8211; e n\u00e3o forem encontrados bens afasta-se o fluxo da prescri\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pelo despacho que ordena a cita\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o &#8211; repetitivo REsp. n.\u00ba 1.120.295 &#8211; SP). Assim, intimada a Fazenda P\u00fablica de que n\u00e3o foram encontrados bens inicia-se automaticamente a suspens\u00e3o de 1a. (havendo ou n\u00e3o decis\u00e3o judicial nesse sentido), devendo a Fazenda P\u00fablica tomar as provid\u00eancias para a promover a efetiva constri\u00e7\u00e3o patrimonial dentro do prazo de suspens\u00e3o somado ao prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente a fim de interromper o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente de forma retroativa \u00e0 data em que protocolada a peti\u00e7\u00e3o que ensejou a provid\u00eancia que foi efetivada.<\/p>\n<p>Em todos os casos acima, o ministro destaca que \u00e9 dever do magistrado declarar o in\u00edcio do prazo de suspens\u00e3o de 1\u00aa no primeiro momento em que constatar que a cita\u00e7\u00e3o foi negativa e\/ou que n\u00e3o foram encontrados bens, mas a aus\u00eancia dessa declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede o fluxo dos prazos.<\/p>\n<ul>\n<li>Processo:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/webstj\/processo\/justica\/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=Resp1340553\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resp 1.340.553<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Veja a\u00a0<a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/arquivos\/2018\/10\/art20181017-30.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o<\/a>.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/Quentes\/17,MI287404,21048-STJ+define+tese+sobre+prescricao+intercorrente+que+afetara+mais+de+27?fbclid=IwAR2_u4sG1LWNHTZrCmvKfSmvupak7CDG4AedoGc98hEqDkK1qdtuzBZFN9o\">MIGALHAS<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>a 1\u00aa se\u00e7\u00e3o do STJ definiu em julgamento de recurso repetitivo como devem ser aplicados o artigo 40 e par\u00e1grafos da lei de execu\u00e7\u00e3o fiscal &hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/327"}],"collection":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=327"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/327\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":328,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/327\/revisions\/328"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=327"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=327"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/nienowadvogados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=327"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}