Os valores indicados nos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Essa foi a tese aprovada, nesta segunda-feira (19/7), pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao concluir o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 323/2020.
O incidente foi suscitado pelos membros da 5ª Câmara do TRT-12 para uniformizar a jurisprudência do tribunal quanto à vinculação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
Na primeira sessão do Pleno que julgou o tema (24/5), o desembargador relator, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, propôs a seguinte tese: “os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação“.
A Fecomercio-SC atuou como amicus curiae e foi favorável à tese formulada pelo relator.
O desembargador José Ernesto Manzi divergiu do mérito e entendeu pela necessidade de modulação dos efeitos para que a tese seja aplicada apenas para as ações ajuizadas após a publicação do acórdão que fixar a tese.
Os outros desembargadores votaram com o relator e aprovaram a tese jurídica, decidindo que outra sessão discutiria a questão da modulação dos efeitos.
Na sessão desta segunda-feira, então, o relator proferiu voto para rejeitar a proposta de modulação dos efeitos. Mais uma vez, a maioria o acompanhou, e apenas três desembargadores divergiram.
A tese aprovada vinculará todos os juízos da jurisdição trabalhista catarinense e será aplicada aos processos atuais e futuros, podendo servir como jurisprudência persuasiva para outros tribunais trabalhistas.
0000323-49.2020.5.12.0000